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Artigo 1º do Decreto nº 41.662 de 11 de Junho de 1957

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 36.776, de 13 de janeiro de 1955.

Parágrafo único

A Comissão será também conhecida pela sigla CTAP.

Art. 1º do Decreto 41.662 /1957