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Artigo 7º do Decreto nº 41.639 de 31 de Maio de 1957

Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º do Decreto 41.639 /1957