JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 41.639 de 31 de Maio de 1957

Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Publicado o Decreto de concessão, no Diário Oficial, o Ministro expedirá o competente diploma.

Parágrafo único

A entrega das condecorações com os respctivos diplomas será feita em solenidade.

Art. 5º do Decreto 41.639 /1957