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Artigo 4º do Decreto nº 41.639 de 31 de Maio de 1957

Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".

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Art. 4º

O Ministro da Aeronáutica baixará instuções regulando o critério para a concessão da Medalha "Fôrça Aérea Brasileira".