Artigo 3º do Decreto nº 41.639 de 31 de Maio de 1957
Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão da medalha far-se-á por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, e obedecerá a regulamento próprio.