JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 41.639 de 31 de Maio de 1957

Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A concessão da medalha far-se-á por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, e obedecerá a regulamento próprio.