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Artigo 2º do Decreto nº 41.568 de 27 de Maio de 1957

Considera de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.