JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 41.568 de 27 de Maio de 1957

Considera de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 41.568 /1957