Decreto nº 41.568 de 27 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 27 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
São consideradas de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott Antônio Alves Câmara Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1957