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Decreto nº 41.568 de 27 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 27 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

São consideradas de interêsse militar as funções exercidas no Conselho Coordenador do Abastecimento e na Sociedade Termo Elétrica de Capivari de Baixo por oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott Antônio Alves Câmara Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1957

Decreto nº 41.568 de 27 de Maio de 1957