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Decreto 41.568 de 27 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Rio de janeiro, 27 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott Antônio Alves Câmara Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1957