Artigo 1º do Decreto nº 41.550 de 21 de Maio de 1957
Concede autorização para constituição da Cooperativa Banco Mobin Limitada com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Cooperativa Banco Mobin Limitada, autorizada a constituir-se em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, dentro do prazo de 120 dias, a contar da data do presente Decreto, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço da Economia Rural do Ministério da Agricultura.