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Artigo 1º do Decreto nº 41.550 de 21 de Maio de 1957

Concede autorização para constituição da Cooperativa Banco Mobin Limitada com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica a Cooperativa Banco Mobin Limitada, autorizada a constituir-se em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, dentro do prazo de 120 dias, a contar da data do presente Decreto, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço da Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 41.550 /1957