Artigo unico do Decreto nº 41.545 de 21 de Maio de 1957
Cria, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É criado, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.
Parágrafo único
As atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.