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Artigo unico do Decreto nº 41.545 de 21 de Maio de 1957

Cria, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

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Art. único

É criado, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

Parágrafo único

As atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.

Art. unico do Decreto 41.545 /1957