Decreto nº 41.545 de 21 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 19, da Lei 2.850, de 25 de agôsto de 1956. Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
As atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957