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Decreto nº 41.545 de 21 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 19, da Lei 2.850, de 25 de agôsto de 1956. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. único

É criado, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

Parágrafo único

As atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.


Juscelino Kubitschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957

Decreto nº 41.545 de 21 de Maio de 1957