Artigo 2º do Decreto nº 41.500 de 15 de Maio de 1957
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 37.608, de 14 de julho de 1955, que institui no Ministério da Educação e Cultura o Instituto Superior de Estudos Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.