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Artigo 2º do Decreto nº 41.500 de 15 de Maio de 1957

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 37.608, de 14 de julho de 1955, que institui no Ministério da Educação e Cultura o Instituto Superior de Estudos Brasileiros.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.