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Artigo 3º do Decreto nº 4.150 de 6 de Março de 2002

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 3º

Permanecem em vigor as disposições contidas nos Decretos nº 3.267 e 3.755 , de, respectivamente, 30 de novembro de 1999 e 19 de fevereiro de 2001.

Art. 3º do Decreto 4.150 de 6 de Março de 2002