Artigo 3º do Decreto nº 4.150 de 6 de Março de 2002
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Permanecem em vigor as disposições contidas nos Decretos nº 3.267 e 3.755 , de, respectivamente, 30 de novembro de 1999 e 19 de fevereiro de 2001.