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Decreto 4.150 de 6 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, DECRETA:
Brasília, 6 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1390 (2002), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de janeiro de 2002, anexa ao presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Permanecem em vigor as disposições contidas nos Decretos nº 3.267 e 3.755 , de, respectivamente, 30 de novembro de 1999 e 19 de fevereiro de 2001.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Osmar Vladimir Chohfi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.2002