Artigo 2º do Decreto nº 4.150 de 6 de Março de 2002
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.