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Artigo 2º do Decreto nº 4.150 de 6 de Março de 2002

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.150 de 6 de Março de 2002