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Artigo 1º do Decreto nº 4.150 de 6 de Março de 2002

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1390 (2002), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de janeiro de 2002, anexa ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.150 de 6 de Março de 2002