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Artigo unico do Decreto nº 41.467 de 7 de Maio de 1957

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.

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Art. único

É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.