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Decreto nº 41.467 de 7 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. único

É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.

Decreto nº 41.467 de 7 de Maio de 1957