Decreto nº 41.467 de 7 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.