Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Se o crédito orçamentário descentralizado for superior às despesas a serem pagas, o órgão descentralizador, em sendo comunicado deste fato pelo Tribunal competente, anulará a diferença.
Parágrafo único
O órgão descentralizador referido no caput deverá comunicar à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a anulação da diferença a que se refere este artigo.