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Artigo 4º do Decreto nº 4.146 de 27 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Se o crédito orçamentário descentralizado for superior às despesas a serem pagas, o órgão descentralizador, em sendo comunicado deste fato pelo Tribunal competente, anulará a diferença.

Parágrafo único

O órgão descentralizador referido no caput deverá comunicar à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a anulação da diferença a que se refere este artigo.

Art. 4º do Decreto 4.146 /2002