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Artigo 2º do Decreto nº 4.145 de 25 de Fevereiro de 2002

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.