Decreto de 21 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1995.
Decreto de 21 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.223, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 26 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996