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Decreto de 21 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1995.

Decreto de 21 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 167, § 2º, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.223, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 26 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996