Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta mil reais), parte do crédito especial autorizado pela Lei nº 9.223, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto pelo Decreto de 26 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.