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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, parte de crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1995.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.