JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 41.441 de 26 de Abril de 1957

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Oslo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Noruega, com sede em Oslo. Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.