Decreto nº 41.441 de 26 de Abril de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Oslo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Noruega, com sede em Oslo. Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juscelino kubitschek José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957