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Artigo 4º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.