Artigo 4º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.