JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 4.142 /2002