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Artigo 3º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto se aplica sem prejuízo às demais determinações do Decreto nº 3.755, de 19 de fevereiro de 2001.

Art. 3º do Decreto 4.142 /2002