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Artigo 2º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

As restrições, no território nacional, a trânsito (pouso e decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibãs, ou por eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, determinadas pelo art. 1º do Decreto 3.267, de 30 de novembro de 1999 , não mais se aplicarão à Ariana Afghan Airlines.

Art. 2º do Decreto 4.142 /2002