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Artigo 1º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Fica terminada a proibição à abertura e funcionamento de escritórios da Ariana Afghan Airlines no território nacional.

Art. 1º do Decreto 4.142 /2002