Artigo 1º do Decreto nº 4.142 de 22 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre o fim das restrições, no território nacional, à Ariana Afghan Airlines, nos termos da Resolução 1388 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica terminada a proibição à abertura e funcionamento de escritórios da Ariana Afghan Airlines no território nacional.