Decreto de 21 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
Decreto de 21 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, item II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50640.000.055/92, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 87.543, de 2 de setembro de 1982 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro do mesmo ano, à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar na cidade de Brumado, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1996