Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1996
Declara perempta a concessão outorgada à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.