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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Declara perempta a concessão outorgada à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.