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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1996

Declara perempta a concessão outorgada à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 87.543, de 2 de setembro de 1982 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro do mesmo ano, à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar na cidade de Brumado, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.