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Artigo 6º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO Características da carteira de identidade dos membros da Defensoria Pública da União