Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO Características da carteira de identidade dos membros da Defensoria Pública da União