Artigo 5º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União.