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Artigo 5º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

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Art. 5º

A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União.

Art. 5º do Decreto 4.137 /2002