Artigo 3º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As carteiras serão numeradas segundo a ordem de antiguidade na carreira, cancelados os números anteriormente utilizados.