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Artigo 2º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 , para o desempenho de sua missão institucional.

Art. 2º do Decreto 4.137 /2002