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Artigo 1º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União.

Art. 1º do Decreto 4.137 /2002