Artigo 1º do Decreto nº 4.137 de 20 de Fevereiro de 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União.