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Decreto nº 41.368 de 23 de Abril de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei , o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito Federal.


Juscelino kubitschek Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1957.