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Artigo 1º do Decreto nº 413 de 22 de Maio de 1890

Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de segunda entrancia a comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.