Artigo 9º do Decreto nº 4.128 de 13 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério dos Transportes fica autorizado a colocar à disposição do Inventariante as dotações específicas consignadas em Lei Orçamentária, com a finalidade de promover a inventariança do DNER.