Artigo 5º do Decreto nº 4.128 de 13 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Ministério da Fazenda consignar no orçamento, a partir do exercício de 2003 no âmbito dos Encargos Financeiros da União, dotações destinadas a amparar as obrigações financeiras decorrentes dos contratos celebrados com organismos financeiros nacionais e internacionais, transferidos pela Autarquia em extinção na forma do inciso II do caput do art. 4º e que estejam totalmente desembolsados, ficando sob administração do DNIT as obrigações dos contratos em fase de desembolso.