JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 4.128 de 13 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Em todos os atos ou operações, o Inventariante deverá usar a denominação social seguida da expressão "em extinção".

Art. 10 do Decreto 4.128 /2002