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Artigo 1º do Decreto nº 4.128 de 13 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

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Art. 1º

Caberá ao Ministério dos Transportes a supervisão dos procedimentos administrativos concernentes ao processo de extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

Art. 1º do Decreto 4.128 /2002