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Artigo 1º do Decreto nº 41.243 de 3 de Abril de 1957

Aprova o Regulamento para aplicação do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira pela Comissão Executiva a que se refere o Decreto nº 40.987, de 20 de fevereiro de 1957.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Geral, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para a aplicação, pela Comissão Executiva instituída no artigo 4º do referido decreto, do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira.

Art. 1º do Decreto 41.243 /1957