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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 4.123 de 13 de Fevereiro de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2001, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.

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Art. 4º

Somente farão jus ao recebimento do benefício os alunos que, efetivamente, estiverem matriculados e freqüentando os cursos ofertados pelo PROFAE, independentemente de sua situação funcional.

§ 1º

A concessão do Auxílio-Aluno será automaticamente cancelada nos casos de:

I

comprovada quebra de assiduidade; e

II

abandono ou evasão.

§ 2º

O cancelamento da concessão do Auxílio-Aluno, por quebra de assiduidade, será feito quando for verificado que o aluno não obteve, no mês, setenta e cinco por cento de presença.