Artigo 4º do Decreto nº 4.123 de 13 de Fevereiro de 2002
Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2001, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente farão jus ao recebimento do benefício os alunos que, efetivamente, estiverem matriculados e freqüentando os cursos ofertados pelo PROFAE, independentemente de sua situação funcional.
§ 1º
A concessão do Auxílio-Aluno será automaticamente cancelada nos casos de:
I
comprovada quebra de assiduidade; e
II
abandono ou evasão.
§ 2º
O cancelamento da concessão do Auxílio-Aluno, por quebra de assiduidade, será feito quando for verificado que o aluno não obteve, no mês, setenta e cinco por cento de presença.