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Artigo unico do Decreto nº 41.206 de 27 de Março de 1957

Concede à "Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) Societá per Azioni", autorização para continuar a funcionar na Republica.

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Art. único

É concedida á "Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) - Societá per Azioni, empresa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 25.602 de 28 de setembro de 1948 : 29.010, de 20 de dezembro de 1950 e nº 34.820, de 17 de dezembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no pais com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948 ; obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sabre o objeto da autorização oficial da alta da Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954, que contém as alterações estatutárias apresentadas.

Art. unico do Decreto 41.206 de 27 de Março de 1957