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Decreto nº 41.206 de 27 de Março de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) Societá per Azioni", autorização para continuar a funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 2.627, de 26 de setembro de 1940, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. unico

É concedida á "Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) - Societá per Azioni, empresa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 25.602 de 28 de setembro de 1948 : 29.010, de 20 de dezembro de 1950 e nº 34.820, de 17 de dezembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no pais com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948 ; obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sabre o objeto da autorização oficial da alta da Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954, que contém as alterações estatutárias apresentadas.


JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957