Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para cumprimento do disposto no artigo precedente, fica instituída uma comissão especial composta de 3 (três) membros.
Parágrafo único
No ato da designação, o Presidente da República designará o membro que servirá como presidente.