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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para cumprimento do disposto no artigo precedente, fica instituída uma comissão especial composta de 3 (três) membros.

Parágrafo único

No ato da designação, o Presidente da República designará o membro que servirá como presidente.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957