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Artigo 8º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão reexaminadas, de acôrdo com as normas contidas neste Decreto, as situações dos servidores, em atividade, aposentados ou em disponibilidade, aos quais se aplicou o disposto no art. 7º da Lei número 2.188, de 3 de março de 1954.

Art. 8º do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957