Artigo 8º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão reexaminadas, de acôrdo com as normas contidas neste Decreto, as situações dos servidores, em atividade, aposentados ou em disponibilidade, aos quais se aplicou o disposto no art. 7º da Lei número 2.188, de 3 de março de 1954.